DECRETO N. 12.942 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros)
para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Lorena
Santa Casa de Misericórdia de Lorena
Artigo 2. - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código 11. 04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, ao orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais