DECRETO N. 12.944, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, parágrafo 3.º, item 1, da Lei n.o 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.o, da Lei n.o 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros) a seguinte instituição assistêncial:

D R.09 - ARAÇATUBA
Penápolis
Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através de credito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais