DECRETO N. 12.947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Exclui da concessão de auxilio para construção aprovada pelo Decreto n.° 12.056, de 9-8-78 a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de auxilio para construção aprovada pelo Decreto n.° 12.056, de 9 de agosto de 1978, a instituição assistencial abaixo, a vista do que consta no Processo CEAS n.° 856-78:

D.R. 05 - CAMPINAS
                                                                                Cr$
 
Itapira

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira.................. 1 250.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais