DECRETO N. 12.948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Exclui da concessão de auxílio para construção aprovada pelo Decreto n.º 12.056, de 9-8-78, a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluida da concessão de auxílio para construção aprovada pelo Decreto n.º 12.056, de 9 de agosto de 1978, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS n.° 875|77;
D. R. 09 - ARAÇATUBA
Andradina                                                                               Cr$
Hospital Psiquiátrico Allam Kardec. . .. . . .. . . . .. . . 2.000.000.00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Govemo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais