DECRETO N. 12.950, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelos artigos 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978 e 8.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no parágrafo 2.° do artigo
8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim
específico de propiciar recursos para atender as despesas
inadiaveis da CATI, na área da Secretaria da Agricultura, fica
acrescido aos limites de empenhamento fixados pelos artigos 1.° do
Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978 e 8.° do Decreto
n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, o valor constante do quadro
anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Responaendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
