DECRETO N. 12.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito especial, com fundamento no artigo 18, da Lei n.° 1.866, de 4 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atender às despesas decorrentes da constituição e implantação da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE»

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 18, da Lei n.° 1.866, de 4 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador - Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em seu parágrafo 1.°, inciso II.

Parágrafo único - A classificação da despesa do crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03.09.044.1.048 - Constituição e Implantação da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE».
4.3.7.2 - Entidades Estaduais ........................................... 5.000.000

Artigo 2.° - Para efeitos de Programação Orçamentária da Despesa do Estado ao valor do presente crédito que se acresce à 4.ª Quota Trimestral, não incidirá qualquer restrição a sua utilização.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais