DECRETO N. 12.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial, com fundamento no artigo 18, da Lei n.° 1.866, de 4 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender às despesas decorrentes da
constituição e implantação da
«Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE»
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 18, da Lei n.° 1.866, de 4 de
dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do
Governador - Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito
especial de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), a ser
coberto com recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em seu parágrafo 1.°,
inciso II.
Parágrafo único - A classificação da
despesa do crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03.09.044.1.048 - Constituição e
Implantação da «Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE».
4.3.7.2 - Entidades Estaduais ........................................... 5.000.000
Artigo 2.° - Para efeitos de Programação
Orçamentária da Despesa do Estado ao valor do presente
crédito que se acresce à 4.ª Quota Trimestral,
não incidirá qualquer restrição a sua
utilização.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais