DECRETO N. 12.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à Secretaria de Economia e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.145.493,00 (cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa                                                                                           Correntes

03.09.040.2.002 - Planejamento Regional ........................................ 5.145.493

Reduz

03.09 031.1.002 - Programa das Cidades Médias ............................. 607.080
03 09.031.1.003 - Macro Eixo ............................................................. 1.158.753
03 00.040.2 002 - Planejamento Regional ........................................ 3.000.000
03.09 228.2.001 - Centros Sociais Urbanos ........................................ 379.660

Artigo 2.° - A redução e suplementação de que trata o artigo anterior obedecerão à seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .............................................. 2.500,000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................ 2.645.493

Reduz

3.1.3 2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 2.145.493
3 1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................... 3.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais