DECRETO N. 12.953, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da
Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com
serviços de utilidade pública e despesas de
exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Educação, um crédito suplementar
de Cr$ 42.463.866,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e
sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação;
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
Correntes
Capital
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries........................................... 35.538.013
Suplementa
Correntes
Capital
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior.
08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries............................................ 6.925.853
TOTAL...........................................................................................................................
42.463.866
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Reduz
Correntes
Capital
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
08.07.020.1.005 - Implantação do Sistema oe Informações Educacionais............ 26.334.246
08. 07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
...........................................................
252.921
008.07.021.2.001 - Serviços Administrativos
...................................................................533.348
08. 07.045.2.001 - Estudos e Pesquisas Educacionais ..................................................495.794
08. 06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
08.07 020.2.004 - Coordenação ao Ensino da Região
Metropolitana da Grande São
Paulo...................................................................................
349.489
08.07.021.2.001 - Serviço
Administrativos.....................................................................
1.245.087
08. 12.138.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava
Séries................................................ 2.610.899
........................................................1.064.397
08.07 - Coordenadona de Ensino do Interior
08.07.020.2.005 - Coordenação do Ensino ao Interior .....................................................468.797
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos................................................................... 1.460.194
08.42.188.2.001 - Ensmo de Primeira a Oitava Series .................................................4.996.862
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar.
08.47.486.2.001 - Assistência Geral ao Educando ....................................................... 2.651.832
TOTAL..................................................................................................................................41.399.469
........................................................1.064.397
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.08 - Coordenador a de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade
Pública............................................................................................................................
26.418.280
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
................................................................................................................................................
9.119.733
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade
Pública...............................................................................................................................
5.063.303
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
..................................................................................................................................................1.862.550
TOTAL................................................................................................................................................................................................................
42.463.886
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
3.1.2.2 - Combustíveis e
Lubrificantes...................................................................................................................................................................
85.339
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo...............................................................................................................................................................
220.204
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros................................................................................................................................................................
877.867
3.1.3 3 - Processamento de
Dados................................................................................................................................................................
26.334.246
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
........................................................................................................................................................98.653
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
3.1.2.1 - Generos Alimentícios
...........................................................................................................................................................................2.093.006
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
.................................................................................................................................................................384.616
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
............................................................................................................................................................
1.300.677
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública
...................................................................................................................................
11.000
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
.....................................................................................................................................................416.176
4.1.4.0 - Material Permanente
..........................................................................................................................................................................
1.064.397
Reduz
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
.................................................................................................................................................................252.043
3.1.3 2 - Outros Serviços de Terceiros
...............................................................................................................................................................
506.791
3.1.4.1 - Encargos Gerais
...................................................................................................................................................................................5.722.235
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública
...................................................................................................................................112.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
......................................................................................................................................................332.784
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
.................................................................................................................................................................190.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
................................................................................................................................................................462.560
3.1.4.1 - Encargos Gerais
..................................................................................................................................................................................1.999.272
TOTAL...............................................................................................................................................................................................................
42.463.866
Artigo 3.º - Fica ampliado na Secretaria da
Educação em Cr$ 15.138.445.00 (quinze milhões,
cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros),
o limite de empenhamento estabelecido pelos Decretos n.ºs 11.007,
de 27 de dezembro de 1977 e 12.388, de 3 de outubro de 1978 na seguinte
conformidade:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Dec.
N.º
Dec. N.º
12.388
11.007
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede...............................................................
4.282.083 .................................................9.841.257
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo.......................
197.737............................................................ 508
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
......................................................................................
765.579 ........................................................51.301
TOTAL...................................................................................................................................................
5.245.379 ....................................................9.893.066
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
4.ª Quota
Administração Direta
Suplementa
08.06 - Coordenadoria de ensino da Região Metropolitana da
Grande São
Paulo...................... 30.268.141
Reduz
08.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede
.................................................................27.616.309
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar
................................................................................2.651.832
Artigo 5.º - Sobre o crédito ora aberto não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão
contábil competente a observância do novo limite fixado,
em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.953 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491,
de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SUPLEMENTA
onde se lê: 08.08 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
leia-se: 08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo