DECRETO N. 12.953, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com serviços de utilidade pública e despesas de exercícios anteriores,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 42.463.866,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Suplementa                                                                                                              Correntes                                                         Capital

08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo

08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries........................................... 35.538.013

Suplementa                                                                                                                Correntes                                                        Capital

08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior.
08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries............................................ 6.925.853 
TOTAL........................................................................................................................... 42.463.866

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Reduz                                                                                                                                Correntes                                                        Capital

08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
08.07.020.1.005 - Implantação do Sistema oe Informações Educacionais............ 26.334.246
08. 07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ........................................................... 252.921 
008.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ...................................................................533.348 
08. 07.045.2.001 - Estudos e Pesquisas Educacionais ..................................................495.794 
08. 06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
08.07 020.2.004 - Coordenação ao Ensino da Região 
Metropolitana da Grande São Paulo................................................................................... 349.489
08.07.021.2.001 - Serviço Administrativos..................................................................... 1.245.087 
08. 12.138.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries................................................ 2.610.899 ........................................................1.064.397
08.07 - Coordenadona de Ensino do Interior
08.07.020.2.005 - Coordenação do Ensino ao Interior .....................................................468.797
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos................................................................... 1.460.194
08.42.188.2.001 - Ensmo de Primeira a Oitava Series .................................................4.996.862
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar.
08.47.486.2.001 - Assistência Geral ao Educando ....................................................... 2.651.832 
TOTAL..................................................................................................................................41.399.469 ........................................................1.064.397
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Suplementa

08.08 - Coordenador a de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo

3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............................................................................................................................ 26.418.280
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................................................................................................................ 9.119.733

08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior

3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............................................................................................................................... 5.063.303
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................................................................................................................1.862.550

TOTAL................................................................................................................................................................................................................ 42.463.886

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Reduz

08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes................................................................................................................................................................... 85.339
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................................................................................................................................................... 220.204
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................................................................................................................................ 877.867
3.1.3 3 - Processamento de Dados................................................................................................................................................................ 26.334.246
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................................................................................................................98.653

08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
3.1.2.1 - Generos Alimentícios ...........................................................................................................................................................................2.093.006
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................................................................................................384.616
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................................................................................................................ 1.300.677
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ................................................................................................................................... 11.000
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .....................................................................................................................................................416.176
4.1.4.0 - Material Permanente .......................................................................................................................................................................... 1.064.397

Reduz

08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................................................................................................252.043
3.1.3 2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................................................................................................................... 506.791
3.1.4.1 - Encargos Gerais ...................................................................................................................................................................................5.722.235
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ...................................................................................................................................112.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................................................................................................................332.784

08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar

3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................................................................................................190.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................................................................................................................462.560
3.1.4.1 - Encargos Gerais ..................................................................................................................................................................................1.999.272

TOTAL............................................................................................................................................................................................................... 42.463.866

Artigo 3.º - Fica ampliado na Secretaria da Educação em Cr$ 15.138.445.00 (quinze milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), o limite de empenhamento estabelecido pelos Decretos n.ºs 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e 12.388, de 3 de outubro de 1978 na seguinte conformidade:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS                                                                                                            Dec. N.º                                                       Dec. N.º

                                                                                                                                                                     12.388                                                        11.007

08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede............................................................... 4.282.083 .................................................9.841.257
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo....................... 197.737............................................................ 508
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior ...................................................................................... 765.579 ........................................................51.301

TOTAL................................................................................................................................................... 5.245.379 ....................................................9.893.066

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO


08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                                                                                                     4.ª Quota

Administração Direta

Suplementa

08.06 - Coordenadoria de ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo...................... 30.268.141

Reduz

08.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede .................................................................27.616.309
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar ................................................................................2.651.832

Artigo 5.º - Sobre o crédito ora aberto não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão contábil competente a observância do novo limite fixado, em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.953 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º -
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SUPLEMENTA
onde se lê: 08.08 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
leia-se: 08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo