DECRETO N. 12.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 5.295.205,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentários observando-se na Classificação FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa                                                                                                                          Correntes                                              Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do Paranapanema .. ............................................................................. .. .. .. .. 1.295.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.486.2.008 - Assistência e Promoção Social .. .. .................................................... 2.000.000 ...........................................2.000.000

Reduz                                                                                                                                     Correntes                                               Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.486.2.001 - Assist. Educ Gestante Nutriz Pré-Escolar .. .. .. ................................. .. 370.000
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do Paranapanema .. .. .. .. ................................................................................. .. 925.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.483.1.001 - Plano Integração Menor Comunidade - PLIMEC .. .. .. ................. .. .. 4.000.000

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a discriminação abaixo:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa Correntes Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.5 - Entidades Privadas .. .. .. .. .................................................................................................................................................. 1.295.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. .. ........................................................................................ 2.000.000
4.3.4.4 - Entidades Privativas .. .. .................................................................................................................................................. .. .. 2.000.000

Reduz                                                                                                                                     Correntes                                                Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. ......................................................................................... .. .. 370.000
4.3.3.3 - Entidades Privadas .. .. ..................................................................................................................................................... .. .. 822.203
4.3.4.4 - Entidades Privadas .. .. .. .. ..................................................................................................................................................... 103.002
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. ....................................................................................... .. .. .. 4.000.000
Artigo 3.º - Ficam revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 12.817, de 30 de novembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais