DECRETO N. 12.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 5.295.205,00 (cinco milhões,
duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentários observando-se na
Classificação FuncionalProgramática, a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Correntes
Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do
Paranapanema ..
.............................................................................
.. .. .. .. 1.295.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.486.2.008 - Assistência e Promoção Social ..
.. .................................................... 2.000.000
...........................................2.000.000
Reduz
Correntes
Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.486.2.001 - Assist. Educ Gestante Nutriz Pré-Escolar .. .. .. ................................. .. 370.000
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do
Paranapanema .. .. .. ..
.................................................................................
.. 925.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.483.1.001 - Plano Integração Menor Comunidade - PLIMEC .. .. .. ................. .. .. 4.000.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a
discriminação abaixo:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa Correntes Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.5 - Entidades Privadas .. .. .. ..
..................................................................................................................................................
1.295.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. ..
........................................................................................
2.000.000
4.3.4.4 - Entidades Privativas .. ..
..................................................................................................................................................
.. .. 2.000.000
Reduz
Correntes
Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. ..
.........................................................................................
.. .. 370.000
4.3.3.3 - Entidades Privadas .. ..
.....................................................................................................................................................
.. .. 822.203
4.3.4.4 - Entidades Privadas .. .. .. ..
.....................................................................................................................................................
103.002
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ..
.......................................................................................
.. .. .. 4.000.000
Artigo 3.º - Ficam revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 12.817, de 30 de novembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais