DECRETO N. 12.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
DECRETO N. 12.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de firmar contrato entre a Secretaria da
Saúde e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo PRODESP, a fim de se dar continuidade a
implantação e manutenção do Sistema
Informativo de Materials e Medicamentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
artigos 6.º e 7.º, inciso 1, da Lei n.º 1.491, de 13 de
dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito suplementar de Cr$ 1.507.505,00 (hum milhão,
quinhentos e sete mil e quinhentos e cinco cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotações
orçamentarias. observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.021.1.001 - Implant. Sist. Contr Estoque Almoxarifado
..................................................................................... 1.507.505
Reduz
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado 99.99.999.2.001 - Reserva de
Contingência
..................................................... 1.507.505
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
Correntes
09 - SÉCRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.3 - Processamento de Dados
.......................................................................................................................................
1.507.505
Reduz
Correntes
21 - ADMINISTRAçãO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
............................................................................................................................................
1.507.505
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
4.ª Quota
TOTAL
09 - SÉCRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
........................................................... 1.507.505
..............................1.507.505
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
...............................................................................................
1.507.505................................ 1.507.505
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais