DECRETO N. 12.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de firmar contrato entre a Secretaria da Saúde e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a fim de se dar continuidade à implantação e manutenção do Sistema informativo de Materiais e Medicamentos,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 2.013.240,00 (dois milhões, treze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a sehuinte Classificação Econômica:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 12.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de firmar contrato entre a Secretaria da Saúde e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, a fim de se dar continuidade a implantação e manutenção do Sistema Informativo de Materials e Medicamentos,

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os artigos 6.º e 7.º, inciso 1, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 1.507.505,00 (hum milhão, quinhentos e sete mil e quinhentos e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentarias. observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                                                                        Correntes

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 
13.75.021.1.001 - Implant. Sist. Contr Estoque Almoxarifado ..................................................................................... 1.507.505

Reduz                                                                                                                                                                                     Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ..................................................... 1.507.505

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                                                                                                            Correntes

09 - SÉCRETARIA DA SAÚDE

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.1.3.3 - Processamento de Dados ....................................................................................................................................... 1.507.505

Reduz                                                                                                                                                                                         Correntes

21 - ADMINISTRAçãO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................................................................................................ 1.507.505

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                                                                         4.ª Quota                                  TOTAL

09 - SÉCRETARIA DA SAÚDE

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ........................................................... 1.507.505 ..............................1.507.505

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado ............................................................................................... 1.507.505................................ 1.507.505

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais