DECRETO N. 12.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º inciso I, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações de diversas
Secretarias, a fim de atender despesas decorrentes da majoração de
vencimentos de Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º,
inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça,
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, Tribunal de Alcada Criminal,
Tribunal de Justiça Militar, Gabinete do Governador, Segundo Tribunal
de Alçada Civil e as Secretarias da Educação, Saúde, Cultura, Ciência e
Tecnologia. Promoção Social, Agricultura, Administração, Obras e do
Meio Ambiente, Transportes, Justiça, Segurança Pública, Interior,
Fazenda, Relações do Trabalho, Esportes e Turismo e Negócios
Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 272.853.000,00 (duzentos
e setenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado, observando-se em sua Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:






Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1971
Retificação do D.O. de 14-12-78
