DECRETO N. 12.957 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
da Educação, a fim de atender despesas com
serviços de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977,
fica aberto à Secretaria da Educação, um
crédito suplementar de Cr$ 29.657.793,00 (vinte e nove
milhões, seiscentos e cincoenta e sete mil, setecentos e noventa
e treis cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial da dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries ................. 5.097.075
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
08,42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries ............... 24.560.718
...............................................................................................................29.657.793
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência .................................... 29.657.793
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerão
a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
3.1.4.4. - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ....................5.097.075
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .................. 24.560.718
29.657.793
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................................... 29.657.793
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
4.ª Quota
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo ................... 5.097.075
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
.................................................................................
24.560.718
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado .................................................... 29.657.793
Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição da empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Caberá ao órgão
contábil competente a observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Sacretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais