DECRETO N. 12.957 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com serviços de utilidade pública,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 29.657.793,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cincoenta e sete mil, setecentos e noventa e treis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária da Administração Geral do Estado observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                           Correntes

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries ................. 5.097.075
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
08,42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries ............... 24.560.718
...............................................................................................................29.657.793

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência .................................... 29.657.793

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
3.1.4.4. - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ....................5.097.075
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .................. 24.560.718
29.657.793

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................................... 29.657.793

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                               4.ª Quota

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo ................... 5.097.075
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior ................................................................................. 24.560.718

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

21.02 - Encargos Gerais do Estado .................................................... 29.657.793

Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição da empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Caberá ao órgão contábil competente a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Sacretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais