DECRETO N. 12.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a fim de transferir recursos para o Departamento de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 47.779.000,00 (quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classifição Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                            Correntes
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05.22.134.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 1.695.000
09.07.021.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 23.633.000
09.51.267.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 1.292.000
09.51.269.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 2.848.000
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 16.276.000
09.54.297.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 2.035.000

TOTAL                                                                                                     47.779.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ...................................... 47.779.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa Correntes
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.2.2 - Empresas Estaduais .............................................................. 47.779.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................... 47.779.000

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se tratar de despesas com Pessoal e Reflexos, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, artigo 3.º, do Decreto n.° 11,007, de 27 da dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Órgão                                                                                                                TOTAL                                    4.ª Quota

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Administração indireta

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica 

Suplementa.................................................................................................. 47.779.000 ..................................47.779.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração direta

21.02 - Encargos Gerais do Estado Reduz .............................................. 47.779.000................................... 47.779.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais