DECRETO N. 12.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a fim de transferir recursos
para o Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 47.779.000,00
(quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classifição Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05.22.134.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 1.695.000
09.07.021.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 23.633.000
09.51.267.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 1.292.000
09.51.269.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 2.848.000
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 16.276.000
09.54.297.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 2.035.000
TOTAL
47.779.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ...................................... 47.779.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa Correntes
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.2.2 - Empresas Estaduais .............................................................. 47.779.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................... 47.779.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se tratar de despesas com Pessoal e
Reflexos, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, artigo 3.º, do Decreto n.° 11,007, de 27 da dezembro
de 1977, na seguinte conformidade:
Órgão
TOTAL
4.ª Quota
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa..................................................................................................
47.779.000 ..................................47.779.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado Reduz
..............................................
47.779.000................................... 47.779.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais