DECRETO N. 12.959, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Autarquia a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, tendo em
vista a aplicação da Lei Complementar n.° 192, de 12
de setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Eletrica, um crédito de Cr$ 47.779.000,00 (quarenta e
sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente,
que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a Classificação
Econômica constante do Quadro Anexo.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do decreto n.° 12.958, de 13 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.959, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Retificação do D.O. de 14-12-78
em quadro anexo ao Decreto n.º 12.959, de 13 de dezembro de 1978 em Subprogramas
onde se lê: 09.22.134
leia-se: 05.22.134
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elérica
3.1.1.1 - Pessoal Civil
em Subprogramas - 09.51.269.
onde se lê: 2.161.000
leia-se: 2.261.000