DECRETO N. 12.962, DE 14 DEZEMBRO DE 1978

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão "16-A", da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde, exercida por Ana Maria de Oliveira - RG 3.813.076, caráter temporário, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - A despesa decorrente deste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais