DECRETO N. 12.963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação de limite de empenhamento estabelecido pelos artigos 8.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977 e 1.° do Decreto n.º 12.388, de 3 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no § 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de atender a despesas inadiáveis da Secretaria da Agricultura, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelos artigos 8.° do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977 e 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente, a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais