DECRETO N. 12.964, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de pagamento da peritagem realizada na Santa Casa de Misericórdia de Bauru e para atender à majoração, das gratificações pagas pelas folhas, de laborterapia aos internados nos Hospitais de Dermatologia Sanitária,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 2.679.848,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a Classificação Econômica abaixo, com a inclusão do subelemento 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais na U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar  Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 14 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais