DECRETO N. 12.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários alocados no Orçamento vigente do
Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.208.256,00
(cinco milhões duzentos e oito mil, duzentos e cincoenta e seis
cruzeiros), com recursos provenintes da redução parcial
de dotações orçamentárias observando-se na
Classificação Funcional - Programática a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa
Correntes
Capital
16.90.021.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de
Carvalho.................................4.000........................................
5.204.256
Reduz
16.90.021.2.001 - Serviços Administrativos........................................................................4.000
16.90.563.2.001 - Serviço do Posto de São
Sebastião.......................................................................................................5.204.256
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas à conta das seguintes dotações:
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social,
4.1.1.1 - Estudo e Projetos e 4.1.1.2 - Início de Obras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembrO de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais