DECRETO N. 12.967, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
da Secretaria da Promoção Social, com a finalidade de
transferir recursos para o Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso II, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria
da Promoção Social um crédito suplementar no valor
de Cr$ 4.310.000,00 (quatro milhões, trezentos e dez mil
cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do Decreto n.° 11 007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais