DECRETO N. 12.967, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação da Secretaria da Promoção Social, com a finalidade de transferir recursos para o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.310.000,00 (quatro milhões, trezentos e dez mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11 007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais