DECRETO N. 12.968, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II do artigo 7.° da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de atender
compromissos com a iluminação da Praça de Esportes
do Clube XV de Novembro de Jaú,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de
Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária da Administração Geral do
Estado, observando-se na Classificação
Funcional-Programátiea a seguinte discriminação :
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Capital
Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.025.1.002 - Construção e Ampliação de
Centros
Esportivos...........................................................
700.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado 03.09.040 1.001 - Projetos
Estratégicos ......................................... 700.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.5 - Entidades Privadas
...........................................................................................................................
700.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3 - Entidades
Municipais.............................................................................................................................700.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.02 - Coordenadoria de Esportes e
Recreação.........................................................700.000..........................................
700.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO.................................................................
700.000........................................... 700.000
Artigo 4.º - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Secretaria do governo, aos 14 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da divisão de Atos Oficiais