DECRETO N. 12.968, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de atender compromissos com a iluminação da Praça de Esportes do Clube XV de Novembro de Jaú,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, observando-se na Classificação Funcional-Programátiea a seguinte discriminação :

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

                                                                                                                                                                             Capital

Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação 
08.46.025.1.002 - Construção e Ampliação de Centros Esportivos........................................................... 700.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado 03.09.040 1.001 - Projetos Estratégicos ......................................... 700.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.5 - Entidades Privadas ........................................................................................................................... 700.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3 - Entidades Municipais.............................................................................................................................700.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa                                                                                                                         TOTAL                                      4.ª Quota


24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação.........................................................700.000.......................................... 700.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO................................................................. 700.000........................................... 700.000
Artigo 4.º - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 14 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Secretaria do governo, aos 14 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da divisão de Atos Oficiais