DECRETO N. 12.969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.05 - CAMPINAS

Amparo                                                                                          Cr$

Beneficência Portuguesa de Amparo ............................... 357.000,00

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Olímpia

Sociedade de Socorros Mútuos de Olimpia, Departamento: Hospital 
de Socorros Miituos de Olímpia .......................................... 493.000,00

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais