DECRETO N. 12.969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
D.R.05 - CAMPINAS
Amparo
Cr$
Beneficência Portuguesa de Amparo ............................... 357.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olímpia
Sociedade de Socorros Mútuos de Olimpia, Departamento: Hospital
de Socorros Miituos de Olímpia .......................................... 493.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais