DECRETO N. 12.970, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 05 - CAMPINAS

Amparo                                                                                                                              Cr$

Beneficência Portuguesa de Amparo..................................................................... 420.000,00

Águas da Prata
Associação Beneficente de Socorros aos Pobres de Aguas da Prata, 
Departamento: Asilo Nossa Senhora de Lourdes ............................................. 1.000.000,00

Bragança Paulista
Serviço Assistencial Médico Alimentar - «SAMA» ............................................ 1.000.000,00

D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO

Barrinha

Associação de Beneficência e Desenvolvimento Social de Barrinha ................. 280.000.00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais