DECRETO N. 12.970, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e
setecentos mil cruzeiros) para construção às
seguintes instituições assistenciais:
D.R. 05 - CAMPINAS
Amparo
Cr$
Beneficência Portuguesa de Amparo..................................................................... 420.000,00
Águas da Prata
Associação Beneficente de Socorros aos Pobres de Aguas da Prata,
Departamento: Asilo Nossa Senhora de Lourdes ............................................. 1.000.000,00
Bragança Paulista
Serviço Assistencial Médico Alimentar -
«SAMA» ............................................
1.000.000,00
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Barrinha
Associação de Beneficência e Desenvolvimento Social de Barrinha ................. 280.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais