DECRETO N. 12.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Centro Educacional Pingo d'Água ................................................................. 400.000,00
D.R.07 - BAURU
Lençóis Paulista
Legião Mirim de Lençóis Paulista
...................................................................240.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Tupi Paulista
Serviço Social Paroquial de Tupi Paulista......................................................120.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais