DECRETO N. 12.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO

Capital                                                                                                                       Cr$

Centro Educacional Pingo d'Água ................................................................. 400.000,00

D.R.07 - BAURU

Lençóis Paulista
Legião Mirim de Lençóis Paulista ...................................................................240.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE

Tupi Paulista
Serviço Social Paroquial de Tupi Paulista......................................................120.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais