DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
céedito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
os recursos da Secretaria da Saude, a fim de atender despesas com:
complementaçõo de aquisiçõo de equipamentos
para a nova lavanderia do Hospital Infantil da Zona Norte;
publicação do censo hospitalar; conserto de um computador
pertencente ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e
aquisição de medicamentos para a Coordenadoria de
Saúde Mental,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977. fica
aberto à Secretaria da Saúde um credito suplementar de
Cr$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil cruzeiros),
com recursos provenientes da redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a Classificação Econômica abaixo:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007,de 27 de dezembro de 1977,na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes,15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert,Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Willeim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 15 de dezembro de 1978
maria Angélica Gailazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 16-12-78
Artigo 1.º
09 - Secretaria da Saúde.
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
Retificação
Artigo 1.º -
09 - Secretaria da Saúde
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
onde se lê:
13.75.428.2.00a - Atendimento Médico e Hospitalar
leia-se:
13.75.431.2.001 - Fabricação de Produtos Terapêuticos