DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de céedito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saude, a fim de atender despesas com: complementaçõo de aquisiçõo de equipamentos para a nova lavanderia do Hospital Infantil da Zona Norte; publicação do censo hospitalar; conserto de um computador pertencente ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e aquisição de medicamentos para a Coordenadoria de Saúde Mental,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977. fica aberto à Secretaria da Saúde um credito suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a Classificação Econômica abaixo: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007,de 27 de dezembro de 1977,na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes,15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert,Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Willeim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 15 de dezembro de 1978
maria Angélica Gailazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 16-12-78
Artigo 1.º
09 - Secretaria da Saúde.
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar 

DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.

Retificação
Artigo 1.º -
09 - Secretaria da Saúde
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
onde se lê:
13.75.428.2.00a - Atendimento Médico e Hospitalar
leia-se:
13.75.431.2.001 - Fabricação de Produtos Terapêuticos