DECRETO N. 12.973, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se
propiciar ao Instituto de Energia Atômica condições
de desenvolver adequadamente suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnológia, um
crédito suplementar de Cr$ 4.790.000,00 (quatro milhões,
setecentos e noventa mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - Com base no artigo 8.º do Decreto
n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto
n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$
4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil
cruzeiros), na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, o
limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo
6.º do mencionado Decreto.
Artigo 4.º - Caberá ao Órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo
a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais