DECRETO N. 12.973, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de se propiciar ao Instituto de Energia Atômica condições de desenvolver adequadamente suas programações, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnológia, um crédito suplementar de Cr$ 4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Com base no artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 6.º do mencionado Decreto.
Artigo 4.º - Caberá ao Órgão contábil competente o controle da observância do novo limite em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais