DECRETO N. 12.974, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Cosderando a necessidade de adquação do orçamento, face a disponibilidade de recursos advindos do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, referentes ao exercício de 1978, 

Decretra:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 237.786.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional- Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterios processar-se-à no subelemento 4.3.6.2 - Entidades Estaduais.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - A Classificação Econõmica de que trata o artigo anterior, será processada no subelemento 4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Cap. Emp. Com. Financeiras.
Artigo 5.º - Com base no disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, fica ampliado em Cr$ 237.786.000,00, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão contábil competente a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no processo respectivo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais