DECRETO N. 12.974, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Cosderando a necessidade de adquação do orçamento, face a disponibilidade de recursos advindos do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, referentes ao exercício de 1978,
Decretra:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$
237.786.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões setecentos e
oitenta e seis mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional- Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterios processar-se-à no subelemento
4.3.6.2 - Entidades Estaduais.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo
Decreto n.º 11.047, observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - A Classificação Econõmica
de que trata o artigo anterior, será processada no subelemento
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Cap. Emp. Com. Financeiras.
Artigo 5.º - Com base no disposto no artigo 8.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, fica ampliado em
Cr$ 237.786.000,00, o limite de empenhamento estabelecido pelo
«caput» do artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão
contábil competente a observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante no processo respectivo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais