DECRETO N. 12.975, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir que a referida entidade autárquica desenvolva o seu Plano de Obras,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a discriminação abaixo:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 156.300.000,00 (cento e cincoenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de dezembro de 1977, com a redução parcial de dotações orgamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, como segue:

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de subelemento obececerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifeirt, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilherm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1078.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais