DECRETO N. 12.975, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar
o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes e do
Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir que a referida
entidade autárquica desenvolva o seu Plano de Obras,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito
milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a
discriminação abaixo:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 156.300.000,00 (cento e
cincoenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem,
aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de dezembro de 1977, com a
redução parcial de dotações
orgamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, como segue:

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de
subelemento obececerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifeirt, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilherm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1078.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais