DECRETO N. 12.977, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Energia Atômica - IEA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Autarquia a
fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes de
majoração salarial,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Energia Atômica um
crédito de Cr$ 22.874.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, que observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação;
10.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA
Suplementa
Correntes
08 10.021.2.001 - Administração e
Manutenção da
Autarquia........................................................
27.874.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
10.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA
Suplementa TOTAL Subprograma
08.10.021
2.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................17.901.000
3.2.5.0 - Contrib. Previdência Social ........................ 4.973.000 17.901.000
22.874.000 32.973.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 12.976, de 15 de dezembro de 1978.