Suplementa
Correntes
10.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA - IEA
08.10.021.2.001 -
Administração e Manutenção da Autarquia
................................ 4.790.000
Artigo 2.° -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
10.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA - IEA
Suplementa
Total
Subprograma
08.10.021
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............3.050.000
3.050.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................750.000
750.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais......................................240.000
240.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes...........750.000
750.000
TOTAL......................................4.790.000
4.790.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigosr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo, p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais