DECRETO N. 12.979, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de recursos a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, a fim de propiciar condições de atendimento as despesas com Pensionistas Assistências Médica e Hospitalar, Odontológica e Judiciária, bem como as despesas de manutenção da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, um crédito de Cr$ 34.382.300,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 24.785.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiro), provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 9.597.300.00 (nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil e trezentos cruzeiros), provenientes de redução das seguintes dotações:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais