DECRETO N. 12.981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação da área objeto do Decreto n.° 10.224, de 26 de agosto de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956 e com o artigo 2.° do Decreto Estadual n.° 10.224, de 26 de agosto de 1977,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado do São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação da área objeto do Deereto n.° 10.224, de 26 de agosto de 1977, para os fins do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henríque Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais