DECRETO N. 12.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a
classificação da rede hospitalar geral e
psiquiátrica governamental e filantrópica e estabelece
normas para aplicação de recursos do Estado na referida
rede
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a construção e ampliação
de hospitais destinados à assistência hospitalar em geral
tem sido realizadas sem qualquer plano quanto à sua
localização e demanda por parte da
população, não sendo estabelecidos vinculos
precisos entre os diversos hospitais;
Considerando que, como decorrência da falta de planejamento, em
áreas do Estado, o número de leitos é insuficiente
para atender adequadamente à demanda, enquanto em outras ocorre
capacidade ociosa com reduzida utilização dos leitos
existentes;
Considerando que, como fator determinante dessa baixa
utilização de leitos, foi identificada a carência
de pessoal profissional nas áreas de enfermagem, serviços
técnicos-auxiliares e administração, incapacitando
os hospitais para o atendimento de pacientes que, por essa
razão, são encaminhados ou procuram assistência em
outras localidades;
Considerando que hospitais com tais características são,
mais frequentemente, os que têm menor número de leitos e
se localizam em municípios com pequena população,
condições que constituem obstáculos à sua
viabilidade econômica, criando-se o circulo vicioso entre a baixa
qualidade assistencial e a escassez de recursos para equipamento e
manutenção, e
Considerando que cumpre ao Estado promover, no âmbito de sua
competência, a organização de uma rede hospitalar
de que resulte melhor distribuição de leitos e
estímulo à formação de recursos humanos,
incluindo os conceitos básicos de planejamento, de
regionalização e de hierarquização;
Decreta:
Artigo 1.° - A
Coordenadoria de Assistência Hospitalar e a Coordenadoria de
Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde, cada uma
na área de sua atuação, classificarão a
rede hospitalar geral e psiquiátrica governamental e
filantrópica do Estado, em termos de
hierarquização e regionalização, estimando
a necessidade de leitos para cada município, sub-região e
região administrativas.
§ 1.° - As estimativas serão feitas anualmente
para o quinquênio imediato, levando-se em
consideração a população prevista para cada
área, e reajustadas anualmente à vista das
alterações ocorridas no ano precedente.
§ 2.º - A classificação e as estimativas
serão submetidas ao Conselho Hospitalar do Estado e serão
publicadas no Diário Oficial, após a sua
aprovação.
Artigo 2.° - As subvenções concedidas pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS
aos hospitais filantrópicos vincular-se-ão a projetos de
melhoria dos recursos humanos e de eficiência administrativa
aprovados pela Coordenadona de Assistência Hospitalar.
Artigo 3.° - A necessidade da construção de
novos hospitais de assistência geral e de assistência
psiquiátrica ou da ampliação do número de
leitos dos existentes será avaliada pelas Coordenadorias de
Assistência Hospitalar ou de Saúde Mental e objeto de
parecer do Conselho Hospitalar do Estado quando:
I - forem de propriedade do Governo do Estado, incluindo os destinados a ensino;
II - for pleiteado auxílio do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS, e
III - for pleiteado financiamento total ou parcial de
órgãos de administração direta ou indireta
do Governo do Estado, independentemente de serem hospitais com ou sem
finalidade lucrativa.
Artigo 4.° - Para os fins previstos no artigo 3.º,
inciso II, os pedidos de auxílios e subvenções,
formulados por hospitais de clínica geral ou psiquiátrica
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções -
CEAS, serão submetidos ao parecer do Conselho Hospitalar do
Estado, depois de prévia manifestação das
Coordenadorias de Assistência Hospitalar ou de Saúde
Mental.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais