DECRETO N. 12.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a classificação da rede hospitalar geral e psiquiátrica governamental e filantrópica e estabelece normas para aplicação de recursos do Estado na referida rede

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a construção e ampliação de hospitais destinados à assistência hospitalar em geral tem sido realizadas sem qualquer plano quanto à sua localização e demanda por parte da população, não sendo estabelecidos vinculos precisos entre os diversos hospitais;
Considerando que, como decorrência da falta de planejamento, em áreas do Estado, o número de leitos é insuficiente para atender adequadamente à demanda, enquanto em outras ocorre capacidade ociosa com reduzida utilização dos leitos existentes;
Considerando que, como fator determinante dessa baixa utilização de leitos, foi identificada a carência de pessoal profissional nas áreas de enfermagem, serviços técnicos-auxiliares e administração, incapacitando os hospitais para o atendimento de pacientes que, por essa razão, são encaminhados ou procuram assistência em outras localidades;
Considerando que hospitais com tais características são, mais frequentemente, os que têm menor número de leitos e se localizam em municípios com pequena população, condições que constituem obstáculos à sua viabilidade econômica, criando-se o circulo vicioso entre a baixa qualidade assistencial e a escassez de recursos para equipamento e manutenção, e
Considerando que cumpre ao Estado promover, no âmbito de sua competência, a organização de uma rede hospitalar de que resulte melhor distribuição de leitos e estímulo à formação de recursos humanos, incluindo os conceitos básicos de planejamento, de regionalização e de hierarquização;

Decreta:

Artigo 1.° - A Coordenadoria de Assistência Hospitalar e a Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde, cada uma na área de sua atuação, classificarão a rede hospitalar geral e psiquiátrica governamental e filantrópica do Estado, em termos de hierarquização e regionalização, estimando a necessidade de leitos para cada município, sub-região e região administrativas.
§ 1.° - As estimativas serão feitas anualmente para o quinquênio imediato, levando-se em consideração a população prevista para cada área, e reajustadas anualmente à vista das alterações ocorridas no ano precedente.
§ 2.º - A classificação e as estimativas serão submetidas ao Conselho Hospitalar do Estado e serão publicadas no Diário Oficial, após a sua aprovação.
Artigo 2.° - As subvenções concedidas pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS aos hospitais filantrópicos vincular-se-ão a projetos de melhoria dos recursos humanos e de eficiência administrativa aprovados pela Coordenadona de Assistência Hospitalar.
Artigo 3.° - A necessidade da construção de novos hospitais de assistência geral e de assistência psiquiátrica ou da ampliação do número de leitos dos existentes será avaliada pelas Coordenadorias de Assistência Hospitalar ou de Saúde Mental e objeto de parecer do Conselho Hospitalar do Estado quando:
I - forem de propriedade do Governo do Estado, incluindo os destinados a ensino;
II - for pleiteado auxílio do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS, e
III - for pleiteado financiamento total ou parcial de órgãos de administração direta ou indireta do Governo do Estado, independentemente de serem hospitais com ou sem finalidade lucrativa.
Artigo 4.° - Para os fins previstos no artigo 3.º, inciso II, os pedidos de auxílios e subvenções, formulados por hospitais de clínica geral ou psiquiátrica ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS, serão submetidos ao parecer do Conselho Hospitalar do Estado, depois de prévia manifestação das Coordenadorias de Assistência Hospitalar ou de Saúde Mental.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais