DECRETO N. 12.987, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM - 2203|78 - Instituto de Zootecnia - (of. GTMEX - 147|78);
2 - CAM 2205|78 - Instituto de Zootecnia (Seção de Agronomia de Plantas Forrageiras) (of. GTMEX - 149|78);
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba; 1.1 - CAM -
2231|78 - EEPSG - "Profa. Maria M. C. Castilho" - Glicério - DRE
1911|78;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM - 2187|78 - Departamento de Administração - (of. GS - 902|78);
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - CAM - 2199|78 - Hospital Infantil "Cândido Fontoura' - H G-3 - (Of. H-G 3 - 253|78);
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 - CAM - 2164|78 - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - (rel. 24);
b) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
1 - CAM - 2213|78 - Divisão de Material do DADG - (rel. 38|78);
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 2225|78 - Of. AD-162|78;
VI - pertencentes à Secretaria do Governo:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 2216|78 - Of. GTME|014|78;
2 - CAM - 2217|78 - Of. GTME|015|78.
Artigo 2.° - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá, a baixa
patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a" do inciso V,
do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pêricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais