DECRETO N. 12.988, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a doação
de veículo usado à Ação Comunitária
Paroquial de Guaianazes - Guaianazes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo SG - 1215-78, a
doação à Ação Comunitária
Paroquial de Guaianazes Guaianazes, de uma Ambulância, marca Ford
- F - 350 - ano de fabricação 1970 - chassi F 35 GA -
702.146 - PI - 44886, pertencente à Secretaria do Governo e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito. expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Esre decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais