DECRETO N. 12.990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
§ 2.º, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no § 2.°, do artigo 8.°,
do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, tendo em vista a
necessidade de atender aos Encargos de Fundos Custeados com Recursos
Estaduais do Fundo de Assistência Social do Palácio do
Governo, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo
8.°, do referido Decreto o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contabil
competente o controle da observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretário do Governo, aos 19 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
