DECRETO N. 12.991, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos de
transferência, objetivando suplementar o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Correntes
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.021.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
...............................452,000
13.75.428.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.............................3.548,000
TOTAL............................................ 4.000,000
Reduz
Capital
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.428.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo................................4.000,000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto obedecerá a
discriminação abaixo:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais...............................................................................................................................................................................4.000,000
Reduz
07 04 - Secretaria do Governo
4.3.4.2 - Entidades
Estaduais............................................................................................................................................................................
.. 4.000,000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 19 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos oficiais