Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP, a fim de atender despesas com Pessoal e
Reflexos, Materiais de Consumo e Encargos Gerais, entre outras
despesas, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.°
— Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), ao
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, que obedecerá a
seguinte Classificação Funcional-Programática:
07.55 — HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
13.75.021.2.001 —
Administração Geral do
Hospital...............................................................5.729.000
13.75.428.2.001 — Atendimento
Médico.................................................................................16.797.000
13.75.428.2.002 — Atendimento em Ortopedia e Traumatologia...........................................3.432.000
Suplementa
Correntes
13.75.428.2.003 — Atendimento
em
Psiquiatria........................................................................1.815.000
13.75.428.2.004 — Atendimento a Convalescentes no Hospital Auxiliar
de
Suzano.........................................................................................................................................1.287.000
13.75.428.2.005 — Atendimento a Convalescentes no Hospital Auxiliar
de
Cotoxó............................................................................................................................................
594.000
13.75.428.2.006 — Atendimento
em
Cardiologia.......................................................................2.244.000
13.75.428.2.007 — Atendimento
no Instituto da
Criança............................................................2.673.000
13.75.428.2.008 — Atividades de
Reabilitação Profissional -
Vergueiro................................... 429.000
TOTAL..............................................................................................................................................35.000.000
Reduz
Capital
13.75.428.2.001 — Atendimento
Médico....................................................................................
4.000.000
Artigo 2.° — O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
07 55 — HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Subprogramas
13.75.021
13.75.428
3.1 1.1— Pessoal Civil
.......................................................................................................
1.695.000 .................13.305.000
3.1.2.4 — Outros Materiais de
Consumo.............................................................................
723.200 ...................5.676.800
3.1.4.1 — Encargos Gerais
................................................................................................
2.000.000......................... —.............
3.2.3.1 —
Inativos.................................................................................................................
1.017.000..................... 7.983.000
3.2.3.3 — Salário
Família.........................................................................................................
67.800 ........................532.200
3.2.5.0 —
Contribuições de Previdência
Social..................................................................
226.000.................... 1.774.000
TOTAL
5.729.00...............
29.271.000
Reduz
13.75.428
4.1.3.2 — Outros Equipamentos e
Instalações
..............................................................................
4.000.000
Artigo 3.° — O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 31.000.000,00 (trinta e
um milhões de cruzeiros), provenientes de excesso de
arrecadação, conforme o disposto no inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43 da Lei n.° 4.320/64.
II - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros),
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária.
Artigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais