DECRETO N. 12.993, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9.° do Decreto n.° 11.553, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica incluído no artigo 9.° do Decreto n.° 11.553, de 12 de maio de 1978, o seguinte parágrafo único:
«Parágrafo único - Ao valor obtido na conformidade deste artigo, será adicionado, quando for o caso, o valor correspondente a 1|12 (um doze avos) das quantias mensalmente percebidas pelos docentes nos 12 (doze) meses anteriores a dezembro do respectivo ano, a título de gratificação de representação.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais