DECRETO N. 12.996, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe
sobre ampliação de limite de empenhamento estabelecida
pelos artigos 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de
1977 e 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Com base no parágrafo 2.° do artigo 8.° do Decreto
n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto
n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especifico de
atender a despesas inadiáveis da Secretaria da Agricultura, fica
acrescido aos limites de empenhamento fixados pelos artigos 8.° do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e 1.° do Decreto
n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro
anexo.
Artigo 2.° -
Caberá ao órgão contábil competente, a
observância do novo limite fixado em decorrência do
disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação
no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais