DECRETO N. 12.996, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação de limite de empenhamento estabelecida pelos artigos 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no parágrafo 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especifico de atender a despesas inadiáveis da Secretaria da Agricultura, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelos artigos 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente, a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais