DECRETO N. 12.997, DE  21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as necessidades de adequar recursos da Secretaria da Agricultura, e de atender parto das despesas para execução de serviços preliminares e de organização do 11.º Congresso Internacional de Meroados Atacadistas.

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o que  dispõe o artigo 5.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suprementar de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) , com recursos provimentos. Funcionar-Programática a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econimia e Planejamento
Publicado na Secretário do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais