Artigo
3.º -
Fica alterada a programação Orçamentária da
despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da
Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de
Econimia e Planejamento
Publicado na Secretário do Governo,
aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi
Diretora da Divisão de Atos Oficiais