DECRETO N. 12.999, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso I, artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a fim de transferir recursos ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para permitir o pagamento de despesas com Pessoal e Reflexos, 

Decreta: 


Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977. fica aberto na Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 5.646.027,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e vinte e sete cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

 

Artigo 3.° - Sobre a suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores, por se destmarem a despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.°
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:


 


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais