Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.