DECRETO N. 13.000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar recursos na Secretaria de Relações do Trabalho para que a mesma possa efetuar o pagamento da parcela de dezembro referente a aquisição de imóvel de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A., no Guarujá,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 726.507,00 (setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e sete cruzeiros), com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada à Administração Geral do Estado, que observará na Classificação Funcional-Pragramática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.