Artigo 2.° - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.999, de 21 de dezembro de
1978.
Artigo 4.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo,
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Secretaria do Govêrno, aos 21de dezembro de 1978
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais