DECRETO N. 13.002, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 11.063, de 30 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente o Fomento de urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de atender despesas com obras localizadas na Região Administrativa 11 - Marília,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto em crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais