Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre autorização para realizar operação de crédito

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, até o limite de Cr$ 126.426.420,00 (cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais