PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no
artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de
junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxilio de Cr$ 2.740.000,00 (dois milhões, setecentos
e quarenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.05 - CAMPINAS
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais