Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.