DECRETO N. 13.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxilio» para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.083.000,00 (hum milhão e oitenta e três mil cruzeiros),
Artigo 2.° - As instituições assistenciais incluidas no «Plano de Concessão de Auxilio" de que trata o artigo anterior ficam concedidos no exercício de 1978, auxilios para aquisição de equipamentos na importância de Cr$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais