DECRETO N. 13.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°,
da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxilio» para aquisição de
equipamentos as instituições assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.083.000,00 (hum milhão e oitenta e três mil
cruzeiros),
Artigo 2.° - As instituições assistenciais
incluidas no «Plano de Concessão de Auxilio" de que trata
o artigo anterior ficam concedidos no exercício de 1978,
auxilios para aquisição de equipamentos na
importância de Cr$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos
e cinquenta cruzeiros).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
