DECRETO N. 13.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3,°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para aquisição de equipamentos à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, no concedido no exercício de 1978, auxílio na importância de Cr$ 215.052,25 (duzentos e quinze mil, cinquenta e dois cruzeiros e vinte e cinco centavos).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais