DECRETO N. 13.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3,°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°,
da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o «Plano de Concessão de Auxílio» para
aquisição de equipamentos à Santa Casa de
Misericórdia de Araçatuba, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que
trata o artigo anterior, no concedido no exercício de 1978,
auxílio na importância de Cr$ 215.052,25 (duzentos e
quinze mil, cinquenta e dois cruzeiros e vinte e cinco centavos).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
