DECRETO N. 13.014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de Auxílio" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978 auxilios para construção na importância de Cr$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais