DECRETO N. 13.014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo
3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e
artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 7.850.000,00
(sete milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de Auxílio" de
que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de
1978 auxilios para construção na importância de Cr$
3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
